Estrutura organizacional

Conselho Municipal de Previdência do Município de Caçu

Responsável: Presidente: Bruno Marques Silva, Secretário: Silvio José Legramandi
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Representantes do Poder Executivo

Responsável: Titular: Patrícia Quelem Santos de Paula, Suplente: Bruno Souza de Oliveira, Titular: Bruno Marques Silva, Suplente: Gleydiston Aparecido Nunes de Sousa
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Representantes do Poder Legislativo

Responsável: Titular: Marllos dos Santos Guimarães, Suplente: Camila Alves Ribeiro Paes Leme
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Representantes dos Servidores Ativos

Responsável: Titular: Eliderlei José da Silva, Suplente: Cláudia Norberta da Silva"
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Representantes dos Servidores Inativos/ Pensionistas

Responsável: Titular: Silvio José Legramandi, Suplente: Lazaro Furtado de Assis Filho
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Complementar Nº 011-2023 Art. 48. Compete ao Conselho Municipal de Previdência (CMP):

I- fiscalizar a gestão do CAÇUPREV;.

II - apreciar as propostas orçamentárias do CAÇUPREV;

III - apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas, para efeito de julgamento;

IV - deliberar sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do CAÇUPREV;

V - analisar demonstrações financeiras, documentos contábeis do CAÇUPREV, demais documentos ou registros que entender necessários ou que forem solicitados e emitir parecer;

VI - fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;

VII - analisar o cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);

VIII - deliberar sobre a alienação ou gravames dos bens integrantes do patrimônio do CAÇUPREV;

IX - elaborar, aprovar ou alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência, bem como demais normas necessárias ao seu funcionamento;

X- solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XI - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;

XII - aprovar a avaliação atuarial em cada exercício financeiro, realizado por entidades independentes legalmente habilitadas;

XIII - praticar as demais atribuições legais de sua competência.

§ 1°. Compete ao Poder Execiutivo dar as condições funcionais e materiais necessárias ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Previdência.

§ 2° São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Previdência:

I - dirigir e coordenar as atividades do CMP;

II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;

III - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei Complementar.

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