Estrutura organizacional
Conselho Fiscal Presidente
Competências
Da Competência do Conselho Fiscal
Art. 82 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger o seu presidente;
II - elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;
III - examinar os balancetes e balanços do IMPAS, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
IV - examinar livros e documentos;
V - examinar quaisquer operações ou atos de gestão do IMPAS;
VI - emitir parecer sobre os negócios ou atividades do IMPAS;
VII - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
VIII - requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
IX - lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
X - remeter, ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do IMPAS, bem como dos balancetes;
XI - praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;
XII - sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho.