Estrutura organizacional

Assessoria Jurídica

Assessor: Marcelo Ribeiro Dias
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Assessoria Jurídica:


a) Executar, fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;


b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;


c) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.


d) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato.


e) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços, comunicando, por escrito, qualquer anormalidade que possa comprometer a sua qualidade;


f) A CONTRATADA obriga-se a manter em sigilo todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE e inerente a prestação do presente serviço, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização formal (documento escrito) do Contratante.


g) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;


h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários conforme parágrafo 1º, do Art. 65, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;


i) Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;


j) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço prestado;


k) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços do objeto;


l) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;


m) Prestar o serviço contratado, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento;


n) Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;


o) A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE;


p) Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato.

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