Estrutura organizacional
Secretária Conselho Fiscal
Competências
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL:
Art. 82 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Eleger o seu presidente;
II- Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;
III- Examinar os balancetes e balanços do IMPAS, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
IV - Examinar livros e documentos;
V - Examinar quaisquer operações ou atos de gestão do IMPAS;
VI - Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do IMPAS;
VII - Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
VIII - Requerer ao Conselho Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
IX - Lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
X - Remeter, ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do IMPAS, bem como dos balancetes;
XI - Praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;
XII - Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pelo exercício da função, mas terão abonadas suas faltas ao serviço, quando para participarem das reuniões do Conselhos.