Estrutura organizacional

Secretaria Conselho Fiscal

Secretária: Cleria F G do Nascimento Girotto
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 99643-1441
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros
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Conselho Fiscal Presidente

Presidente: Camila Alves Ribeiro Paes Lemes
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 99643-1441
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros
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Conselho Fiscal Membro

Coordenadora: Cledima Sousa Pereira
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Secretária Conselho Fiscal

Coordenadora: Cléria Ferreira Guimarães
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Conselho Fiscal Membro

Coordenadora: Dalva Brasileira de Castro e Sousa
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Conselho Fiscal Membro

Coordenadora: Eulânia Santos Guimarães
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Competências

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL:


Art. 82 - Compete ao Conselho Fiscal:


I - Eleger o seu presidente;


II- Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;


III- Examinar os balancetes e balanços do IMPAS, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;


IV - Examinar livros e documentos;


V - Examinar quaisquer operações ou atos de gestão do IMPAS;


VI - Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do IMPAS;


VII - Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;


VIII - Requerer ao Conselho Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;


IX - Lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;


X - Remeter, ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do IMPAS, bem como dos balancetes;


XI - Praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;


XII - Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.


PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pelo exercício da função, mas terão abonadas suas faltas ao serviço, quando para participarem das reuniões do Conselhos.


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