Estrutura organizacional

Supervisão Administrativa

Supervisora: Elizabete Maria da Silva
Endereço: Rua Jose Reinaldo Vieira, 205
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Competências

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO:


Art.78 - Compete ao Conselho Administrativo:


I - Aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho Administrativo;


II - Estabelecer a estrutura técnico-administrativa do IMPAS, podendo, se necessário, autorizar a contratar entidades independentes legalmente habilitadas;


III - Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IMPAS;


IV - Decidir sobre os pedidos de aposentadoria e pensão, nos termos da legislação pertinente;


V - Autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;


VI - Decidir sobre os pedidos de aposentadoria e pensão, nos termos da legislação pertinente;


VII - Analisar e decidir sobre as solicitações de pagamento de benefícios solicitados pelos beneficiários;


VIII - Declarar a perda da qualidade de pensionista;


IX - Rever aposentadorias, nos termos da legislação vigente, inclusive decidindo sobre sua manutenção ou suspensão;


X - Zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez e interdição previstas em lei;


XI - Determinar a realização de inspeções e auditorias;


XII - Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;


XIII - Autorizar a contratação de auditores independentes;


XIV - Apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios, podendo, se for necessário, contratar auditoria esterna;


XV - Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida anuência prévia do Procurador Geral do Município;


XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento interno;


XVII - Autorizar a contratação de que trata o art. 73;


XVIII - Solicitar ao Prefeito, com justificativas, a abertura de créditos suplementares e especiais durante e execução do orçamento;


XIX - Propor ao Prefeito, por ocasião da elaboração dos projetos de lei sobre previdência municipal, diretrizes orçamentárias e planos plurianuais, a recomendação de ações, a adoção de medidas e a inserção de programas e projetos pertinentes à previdência do servidor público;


XX - Eleger seu Presidente, conforme previsto no Regimento Interno, para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito apenas 1 (um) vez, para o período imediatamente subsequente.


PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros do Conselho Administrativo não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pelo exercício da função, mas terão abonadas suas faltas ao serviço, quando para participarem das reuniões do Conselhos.

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