Estrutura organizacional

Conselho Administrativo

Responsável: Magna Aparecida de Freitas
Endereço: Rua José Reinaldo Vieira,205
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: OUTROS
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Secretaria do Conselho Administrativo

Secretária: Lazaro Furtado de Assis Filho
Endereço: Rua Francisco Ferrari, nº 63, Qd. 22, Lt. H1, Centro
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: outros

Supervisão Administrativa

Supervisora: Weber Ramos Barbosa
Endereço: Rua José Reinaldo Vieira,205
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Supervisão Administrativa

Supervisora: Elizabete Maria da Silva
Endereço: Rua Jose Reinaldo Vieira, 205
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Supervisão Administrativa

Supervisora: Eula Maria de Assis
Endereço: Rua José Reinaldo Vieira,205
Telefone: 64 3656-1985
E-mail: cacuprev@hotmail.com.br
Horário de Funcionamento: Outros

Competências

Das Atribuições do Presidente do Conselho Administrativo:


Art. 79 - São atribuições do Presidente do Conselho Administrativo:


I - Promover a abertura de conta bancária para a gestão do Instituto;


II - Assinar, em conjunto com o Superintendente e/ou Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do Instituto, movimentando as contas existentes;


III - Dispor, mediante prévia autorização do Conselho Administrativo, sobre a contratação de administradores de carteira de investimentos do Instituto, de consultores técnicos especializados e outros serviços;


IV - Administrar os recursos, bem como o patrimônio constituído pelo Instituto, podendo, mediante prévia autorização do Conselho Administrativo, contratar administradores externos para gerência e administração dos recursos;


V - Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;


VI - Designar o seu substituto eventual;


VII - Encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do IMPAS, para deliberação do Conselho de Administração, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditória Independente, quando for o caso;


VIII - Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IMPAS;


IX - Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.


PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros do Conselho Administrativo não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pelo exercício da função, mas terão abonadas suas faltas ao serviço, quando para participarem das reuniões do Conselhos.


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