Estrutura organizacional
Conselho Administrativo
Secretaria do Conselho Administrativo
Supervisão Administrativa
Supervisão Administrativa
Supervisão Administrativa
Competências
Das Atribuições do Presidente do Conselho Administrativo:
Art. 79 - São atribuições do Presidente do Conselho Administrativo:
I - Promover a abertura de conta bancária para a gestão do Instituto;
II - Assinar, em conjunto com o Superintendente e/ou Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do Instituto, movimentando as contas existentes;
III - Dispor, mediante prévia autorização do Conselho Administrativo, sobre a contratação de administradores de carteira de investimentos do Instituto, de consultores técnicos especializados e outros serviços;
IV - Administrar os recursos, bem como o patrimônio constituído pelo Instituto, podendo, mediante prévia autorização do Conselho Administrativo, contratar administradores externos para gerência e administração dos recursos;
V - Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
VI - Designar o seu substituto eventual;
VII - Encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do IMPAS, para deliberação do Conselho de Administração, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditória Independente, quando for o caso;
VIII - Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IMPAS;
IX - Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros do Conselho Administrativo não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pelo exercício da função, mas terão abonadas suas faltas ao serviço, quando para participarem das reuniões do Conselhos.