Estrutura organizacional
Diretoria de Administração e Finanças
Competências
Lei n° 1.143/1998 - Art. 4º - Ao Diretor de Administração e Finanças compete:
I – O Planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos programas e das atividades econômicas, financeiras e patrimoniais;
II – A realização de análises, cálculos, avaliações, verificação e exame de caráter atuarial, sugerindo as medidas necessárias para sanar qualquer desvio dos limites atuariais permitidos;
III – O exercício de todas as atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – O controle da arrecadação da receita e a aplicação das disponibilidades;
V – Firmar juntamente com o Diretor Presidente, os instrumentos que implicarem movimentação financeira em geral e, especificamente:
a) Cheques;
b) Ordens de pagamento;
c) Autorização para aplicação financeira.
VI – Executar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a maior eficiência dos serviços.