Estrutura organizacional
Presidente
Competências
Lei nº 1.143/1998 - Art. 03 - Ao Diretor Presidente Compete:
I – Exercer as funções de direção, coordenação, administração e supervisão do instituto;
II – Executar a política de previdência e assistência dos servidores do município, segundo os objetivos traçados pelo Prefeito Municipal;
III – Zelar pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos pertinentes, em benefícios dos segurados e da moralidade e eficiência na gestão do interesse público;
IV – Representa o Instituto, ativo e passivamente, em juízo ou fora dele;
V – Promover convênios com entidades públicas ou privadas jurídicas ou físicas, da área assistencial médico-hospitalar, odontológica e em fins celebrando os respectivos instrumentos contratuais;
VI - Editar portarias, circulares e demais documentos de méritos normativos, administrativos ou de simples comunicação interna ou externa;
VII – Praticar os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento das finalidades previdenciárias e assistenciais do Instituto, observada a legislação competente.